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  1. provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de

  2. PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre.

  3. A Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito de sua competência regimental, editou o Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 (DJe de 17 de novembro de 2017), que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o ...

  4. 14 de nov. de 2017 · Provimento CNJ 63, de 14/11/2017. Registro público. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro «A» e sobre o ...

  5. A possibilidade do reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva diretamente perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais foi inicialmente prevista no Provimento do Conselho Nacional de Justiça 63, de 14 de novembro de 2017.

  6. O Conselho Nacional de Justiça, visando formalizar a questão em nosso país, promulgou, por meio do provimento 63, de 14 de novembro de 2017, com alterações dadas pelo provimento 83, de 14 de agosto de 2019, regras para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, não havendo necessidade de ajuizamento de ação judicial para ...

  7. 17 de nov. de 2017 · provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de