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  1. PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre.

  2. PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de ...

  3. atos.cnj.jus.br › atos › detalharPortal CNJ

    A Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito de sua competência regimental, editou o Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 (DJe de 17 de novembro de 2017), que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o ...

  4. Sistema de pesquisa de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça tais como Regimento Interno, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações e Enunciados.

  5. Para o CNJ, quaisquer pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, poderão reconhecer a paternidade e a maternidade socioafetiva, salvo irmãos e ascendentes e desde que sejam ...

  6. O presente trabalho se prestará a discorrer sobre a importância do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça para o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva, sendo que a análise proposta já levará em consideração as alterações proporcionadas pelo Provimento nº 83/2019 do CNJ, que acabou por alterar a ...

  7. 11 de mai. de 2018 · O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 63 de 14/11/2017, que regulamenta em seus Arts. 10 a 15 o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.