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    5 de jun. de 2020 · Este provimento estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País. Art. 2º. Para fins deste provimento, considera-se:

  2. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa a todos os tabeliães de notas brasileiros a publicação do Provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além ...

  3. 2 de out. de 2023 · O provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências...

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    Art. 1º É proibida a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que travestidas da denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal.

  5. O Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, concretizou o que habitualmente denominava-se “notariado do futuro”, já que, agora, todos os atos notariais poderão ser praticados à distância e pela via eletrônica, através da realização de videoconferência e observância das regras prescritas.

  6. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta terça-feira (26/5), o Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).

  7. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA CONSIDERANDOPROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024.Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notário.

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