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  1. A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação do ICMS.

    • Legislação

      Legislação - SEDIF-SN / DeSTDA - Pernambuco

    • Telesefaz

      Telesefaz - SEDIF-SN / DeSTDA - Pernambuco

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      Versão atual do Aplicativo: Instalador 1.0.6.00 em...

  2. Versão atual do Aplicativo: Instalador 1.0.6.00 em 22/05/2024. Manual para usuário: Manual do Usuário em 04/12/2017. Catálogo de Erros: Catálogo de Erros em 03/03/2017. Perguntas e Respostas: DeSTDA - Perguntas e Respostas.

  3. REGRA GERAL: -Até o primeiro dia útil subsequente, quando este cair dentro do mesmo mês do vencimento; -No dia útil imediatamente anterior, quando o primeiro dia útil subsequente recair no mês seguinte ao do vencimento. Previsão Legal: Art. 23 do Decreto 44.650/2017. EXCEÇÃO:

  4. Qual o prazo para enviar a declaração? R – Deverá ser enviada até o dia 28 (vinte) do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil

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  5. Simples Nacional / SEDIF-SN. DeSTDA. Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Versão: 1.3.40. Data de Liberação: 22/05/2024. Desenvolvido por: SEFAZ-PE/DAS. Hospedado por: SEFAZ-PE/STI / ATI-PE.

  6. Prazos de Transmissão da DeSTDA. As transmissões dos arquivos da DeSTDA referentes a Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota dos contribuintes do Simples Nacional estão previstas a partir do período fiscal janeiro/2016.

  7. Prazo de Entrega O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.