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  1. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015. Orientações para preenchimento e envio (clique aqui).

  2. A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.

  3. 15 de mai. de 2024 · A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho.

  4. 22 de set. de 2023 · 22/09/2023 - 08:10h. A Instrução Normativa 71 RE, de 15-9-2023, publicada no DO-RS de 18-9-2023, e republicada no DO-RS de 22-9-2023, por conter incorreções em sua publicação original, alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98, para dispensar a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e ...

  5. Etapas para realização do serviço Para geração via programa SEDIF/DeSTDA, faça o download (clique aqui) Para transmissão via TED, (clique aqui).

  6. Estamos online. Já consultou as perguntas frequentes sobre DeSTDA? Clique aqui. Portal de serviços da Receita.

  7. 12 de mai. de 2023 · Informamos a disponibilização de uma nova versão do aplicativo SEDIF/DeSTDA na Central de Conteúdo do Portal da Receita Estadual, em "Simples Nacional - SEDIF/DeSTDA". O download e instalação da nova versão são necessários para a transmissão de arquivos a partir do dia 12/05/2023.