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  1. Orgãos: MIDR/MDR, SNPDC/SEDEC Tipos: Portaria Data do Ato: 31/05/2024 Âmbito: BR Ementa: Reconhecer o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em municípios do Rio Grande do Sul - RS.

  2. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. PORTARIA N° 1.802, DE 31 DE MAIO DE 2024. Reconhecer o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em municípios do Rio Grande do Sul - RS. ade Pú. lica . a . itua�. ão d. Em. rg�. nci. nos mu. icí. ios . acio. ad. s ab. ixo, nfor.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2023-2026mpv1229 - Planalto

    7 de jun. de 2024 · Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.

  4. CONSIDERANDO que na esfera federal, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria no 1.802, de 31 de maio de 2024, relacionou os atingidos e reconheceu, sumariamente, o estado de calamidade pública e a situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande d...

  5. A MPV 1.229, de 2024, tem por objetivo prestar auxílio financeiro da União aos municípios do Rio Grande do Sul que tenham tido estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal por meio da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e ...

  6. Agora, 95 cidades gaúchas estão sendo consideradas em estado de calamidade pública e 323 em situação de emergência segundo a Portaria 1.802, de 31 de maio de 2024, sendo que 399 prefeituras registraram os decretos no sistema federal de Defesa Civil. Os prejuízos financeiros no RS já estão estimados em cerca de R$ 11 bilhões, sendo R ...

  7. considerando o Decreto Estadual n 57.646, de 30 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1 Reconhecer, sumariamente, em decorrÉncia de Chuvas Intensas,