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  1. A Portaria 344/98 é o regulamento técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial por parte do Governo Federal. As substâncias são divididas segundo suas características em 16 listas designadas pelas letras A a F, e subdivididas em grupos numerados (A3, B2 etc.)

  2. A Portaria 344/98, publicada em de 12 de maio de 1998, é uma das legislações mais cobradas em provas de concursos para farmacêuticos. Apesar de ser um texto extenso e rico em detalhes, ele pode ser resumido de forma bastante objetiva.

  3. A portaria n° 344 de 1998 é uma das mais importantes legislações no âmbito farmacêutico, visto que os medicamentos controlados estão presentes em muitos dos nossos locais de atuação, como em drogarias, hospitais, farmácias de manipulação, além de ser um tema recorrente em provas de concursos e residências na área farmacêutica.

  4. Portaria 344. Em geral, são entorpecentes (A1 e A2) ou psicotrópicos (A3). Os entorpecentes são analgésicos e anestésicos altamente potentes, que podem levar facilmente à dependência física ou psicológica. Os psicotrópicos agem no sistema nervoso central, alterando a função cerebral

  5. 25 de abr. de 2014 · De acordo com a PORTARIA Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 – Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

  6. CAPÍTULO I . DAS DEFINIÇÕES. Art. 1o Para os efeitos deste Regulamento e para a sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

  7. Medicamentos Controlados - Resumo Portaria 344/98. Você está em: Informações de Apoio Prescrição de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial Medicamentos Controlados - Resumo Portaria 344/98. Características de Insulinas. Vitaminas e Associações - Composição. Corticóides tópicos.

  8. PORTARIA344, DE 12 DE MAIO DE 1998 (*) Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

  9. 25 de out. de 2023 · A portaria 344/98 é um documento normativo essencial para a regulamentação da comercialização, prescrição e dispensação de substâncias controladas no Brasil. Seu objetivo é garantir o uso responsável e seguro de medicamentos e substâncias que possam oferecer riscos à saúde pública.

  10. Certificado de Não Objeção - Documento expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde do Brasil, certificando que as substâncias ou medicamentos objeto da importação ou exportação não está sob controle especial neste país. CID - Classificação Internacional de Doenças.