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PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
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Title: PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 - PORTARIA Nº 2.117 Author: 55889697900 Created Date: 12/11/2019 9:47:32 AM
De acordo com a portaria, as IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais até o limite de 40% da carga horária total do curso. A portaria revoga a Portaria MEC nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018.
11 de dez. de 2019 · Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
17 de dez. de 2019 · portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Desde a portaria anterior, é necessário obter um Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 3 para que a IES esteja apta a ofertar carga horária de até 40% em EAD nos cursos presenciais. A nota 3 é considerada pelo MEC como qualidade mínima obrigatória para que um curso permaneça em vigência.
O presente parecer tem como objeto a Portaria MEC No 2117, de 6 de dezembro de . 2016 (Portaria 2117/2019). Esta atualiza e flexibiliza as regras para que IES apliquem carga horária da modalidade EAD em cursos presenciais.