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  1. PORTARIA No 204, DE 20 DE MAIO DE 1997. , de 21 de fevereiro de 1990, resolve: - Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviá. três anos para embalagens novas; e cinco anos para embalagens já produzidas, ou que venham a sê-lo no prazo previsto na alínea.

  2. PORTARIA204, DE 20 DE MAIO DE 1997. Revogada pela Resolução 5930/2021/DG/ANTT/MI. Veja Também.

  3. www.crea-rs.org.br › site › documentosÍNDICE

    portaria204, de 20 de maio de 1997..... 1 instruÇÕes complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos..... 3 introduÇÃo..... 3 1 classificaÇÃo e definiÇÃo das classes de

  4. 15 de out. de 2019 · Portaria nº 204/MT, de 26/5/97 EMENTA: Aprova as Anexas Instruções Complementares ao Regulamento dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.

  5. geipot.gov.br › legislacaodetransportes › produtos perigososindice produtos perigosos nacional

    PORTARIA N* 204, DE 20 DE MAIO DE 1997. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO REGULAMENTO DO TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS. INTRODUÇÃO. 1. . CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS. 1.1. . CLASSE 1 EXPLOSIVOS.

  6. Retifica a Portaria nº 204/97, inclui o produto de nº ONU 2922, exclui/inclui Provisões Especiais, autoriza o transporte dos produtos de nomes comerciais, MANCOZEB e TRICLORFON, classificados na classe 9.

  7. Qualquer unidade de transporte, se carregada com produtos perigosos, deve portar: a) extintores de incêndio portáteis e com capacidade suficiente para combater princípio de incêndio: (i) do motor ou de qualquer outra parte da unidade de transporte (conforme previsto na legislação de trânsito); (ii) do carregamento, caso o primeiro seja ...

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