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6 de jun. de 2019 · A Defesa Prévia referente ao Auto de Infração Ambiental lavrado poderá ser protocolizada em qualquer unidade do IMA ou da PMA, no prazo de vinte dias a contar da ciência do Auto de Infração Ambiental, que o encaminhará imediatamente à unidade responsável.
IMA divulga relatório de balneabilidade referente à semana de 21 a 25 de outubro. IMA e Polícia Militar Ambiental apreendem pássaros silvestres em criadouro não licenciado em São João do Sul. IMA leva Programa Penso, Logo Destino à Semana de Ciência e Tecnologia no IFSC – Câmpus Canoinhas.
6 de jun. de 2019 · Portaria Conjunta CPMA/IMA nº 143 DE 06/06/2019 - SC. Estadual - Publicado em 7 jun 2019. Estabelece os procedimentos para apuração de infrações administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, instrumentalizados mediante o devido processo legal, através do qual serão apuradas as responsabilidades por ...
- Admitida A Intervenção de Terceiros
- Mudança Na Contagem de Prazo
- Intimação por Carta para Apresentação de Alegações Finais
- Conclusão
É admitida a manifestação de terceiro interessado na apuração de infração administrativa ambiental., caso em que passará a figurar na condição de assistente e poderá subsidiar a Autoridade Ambiental Fiscalizadora com informações essenciais à elucidação da infração.
Na contagem dos prazos processuais, serão computados somente os dias úteis, suspendendo-se o curso do prazo processual nos finais de semana, feriados e pontos facultativos decretados pelo Estado de Santa Catarina. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do venci...
A Portaria 143 determina que o autuado deverá ser intimado para apresentação de Alegações Finais através de ofício, por via postal registrada com aviso de recebimento (AR) ou mediante intimação pessoal. Pela antiga Portaria, a publicação da relação dos processos que entrariam na pauta de julgamento e deveriam entregar as alegações finais no prazo d...
A Portaria Conjunta CPMA/IMA nº 143 de 04/06/2019 trouxe inovações e melhorias aos procedimentos para apuração de infrações ambientais. No mais, verifica-se que tanto os agentes fiscais como os autuados estarão respaldados em uma norma clara e com definições acertadas, seguindo regras de processos judiciais e evitando ilegalidades.
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A PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19 prevê que na impossibilidade de intimação pessoal do autuado, após 02 (duas) tentativas devidamente certificadas nos autos de entrega via postal, deverá a ciência ser realizada mediante edital, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
4 de jun. de 2019 · PORT-CONJ-IMA-CPMA-SC-143-2019. Orgãos: IMA/FATMA-SC, CPMA-SC Tipos: Portaria Data do Ato: 04/06/2019 Âmbito: SC Ementa: Dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, instrumentalizados mediante o devido processo legal. PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA NO ...
1) A portaria regulamenta os procedimentos para apuração de infrações ambientais no estado de Santa Catarina, definindo conceitos, competências e intervenção de terceiros no processo. 2) Agentes fiscais e autoridades ambientais fiscalizadoras são designados para lavrar autos de infração e julgar processos, respectivamente.