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  1. ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. Está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

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  3. 14 de set. de 2020 · Para auxiliar as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), a Secretaria da Economia adota medidas que facilitam e simplificam o acesso do contribuinte aos serviços.

  4. Voltar; Sistema de Finanças Estaduais; Sistema Conta Única; Programa de Ajuste Fiscal; Repasses de Recursos aos Municípios; Dívida Pública; Fundo Protege Goiás

  5. ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Consultar Débitos Tributários por CPF. Consultar Nota Fiscal Eletrônica pela Chave de Acesso. Emitir Documento de Arrecadação – Dare – Difal Não Contribuinte. Obter Relatório de Notas Fiscais Produtor Rural. Não encontrou o que precisa? Ver Todos os Serviços. TODAS AS NOTÍCIAS.

  6. A declaração deve ser feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), se você recebeu, por exemplo, dinheiro, carro, apartamento ou outros bens. Saiba o que fazer se você recebeu herança ou doação de bens imóveis até 31/12/2000.

  7. Inventariante. Parcelamento. Valor Original. Valor do débito até 20/07/2024. Quantidade máxima de parcelas. Data limite para pagamento da primeira parcela. Ações. Nenhum dado encontrado. Simular Parcelamento.