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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

    • D3860

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe...

    • Del 1044

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • Art. 22

      Art. 66. Ficam automàticamente reajustadas, quanto à...

    • L5540

      Art. 31. O regime jurídico do magistério superior será...

  2. Lei de Diretrizes e Bases. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. Projetos de Lei. Projetos de Lei Complementar. Projetos de Lei do Congresso Nacional. Pareceres da AGU

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL10741 - Planalto

    Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

  5. Apresenta a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro (público e privado), abrangendo da educação básica ao ensino superior, em consonância com os princípios definidos na Constituição Federal de 1988.

  6. São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.

  7. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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