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  1. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    • Del4657

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • Códigos

      Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do...

    • L13105

      Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e...

  2. Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000. Voltar para o topo.

  3. Lei de introdução ao Código CivilDecreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 ..................................................................................97 Exposição de motivos do Novo Código Civil – mensagem n o 160,

    • 2MB
    • 616
  4. Legislação Federal Constituição; Códigos; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Leis Complementares; Estatutos; Decretos; Decretos-Leis; Decretos não numerados

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  6. 23 de mar. de 2016 · Resumo. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro. Notas. Atualizada até 23/3/2016. Disponível, também, arquivos de edições anteriores. Disponível, também, em formato impresso e digital ( EPUB, MOBI e PDF). Assuntos. Direito civil, legislação, Brasil. URI. http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18382.

  7. 10 de jan. de 2002 · A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e o código civil de 2002: lei nacional nº 10.406/2006 Flávio de Araújo Willeman. 342.151