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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
- Del4657
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...
- L8078compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
- Del4657
Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000. Voltar para o topo.
Lei de introdução ao Código Civil – Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 ..................................................................................97 Exposição de motivos do Novo Código Civil – mensagem n o 160,
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Legislação Federal Constituição; Códigos; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Leis Complementares; Estatutos; Decretos; Decretos-Leis; Decretos não numerados
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
23 de mar. de 2016 · Resumo. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro. Notas. Atualizada até 23/3/2016. Disponível, também, arquivos de edições anteriores. Disponível, também, em formato impresso e digital ( EPUB, MOBI e PDF). Assuntos. Direito civil, legislação, Brasil. URI. http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18382.
10 de jan. de 2002 · A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e o código civil de 2002: lei nacional nº 10.406/2006 Flávio de Araújo Willeman. 342.151