Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Parecer Número: 003657-0000/09 Data: 21/05/2009 EMENTA: Ao médico do trabalho, no exercício de suas atividades dentro do âmbito da empresa, é facultada a possibilidade de discordar de atestado médico apresentado pelo trabalhador, assim como estabelecer novo período de afastamento decorrente de sua avaliação médica, sempre assumindo a ...

  2. www.saudeocupacional.org › 2015 › 10Saúde Ocupacional

    2 de out. de 2015 · Parecer CRM-MG n. 3.657/2009: “Ao médico do trabalho, no exercício de suas atividades dentro do âmbito da empresa, é facultada a possibilidade de discordar de atestado médico apresentado pelo trabalhador, assim como estabelecer novo período de afastamento decorrente de sua avaliação médica, sempre assumindo a responsabilidade pelos ...

  3. No mesmo sentido, o Parecer 3.657/2009 do Conselho Regional de Medicina do Minas Gerais, assevera: "Ao médico do trabalho, no exercício de suas atividades dentro do âmbito da empresa, é facultada a possibilidade de discordar de atestado médico apresentado pelo trabalhador, assim como estabelecer novo

  4. Digite o texto a ser procurado: Assunto: ...

  5. O Parecer CRMMG n0 3860/2009 já entende que o médico tem o direito de organizar o atendimento em seu consultório, estabelecendo horários diferenciados para atendimentos de pacientes particulares e dos convênios.

  6. Estas consultas precisam ser assinadas e podem ser enviadas pelos médicos e demais cidadãos para o e-mail processos.crmmg@portalmedico.org.br , entregues na sede do CRM-MG ou enviadas pelos Correios A/C Setor de Processos Sindicâncias e Consultas.

  7. O Parecer CFM 10/2009 entende que "os exames radiológicos e seus respectivos laudos são documentos produzidos em decorrência das atividades específicas das Clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, quer sejam unidades isoladas, quer sejam vinculadas a estabelecimento hospitalar, portanto a