Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Para acessar o Portal do PAD é obrigatório o uso de senha pessoal.

  2. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Módulo 2ª VIA DAM. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB podem emitir a 2ª via DAM através da opção Acompanhamento.

  3. 22 de abr. de 2024 · Controle de Acesso ao Sistema PADIdentificação do Contribuinte. Controle de Acesso ao Sistema PAD. Identificação do Contribuinte. Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, clique aqui.

  4. O Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) permite que contribuintes em débito com o Município regularizem a situação junto à Fazenda Municipal mediante o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.

  5. Adesão ao parcelamento Administrativo de Débitos ? PAD por meio do endereço www.pad.salvador.ba.gov.br, emissão de 2º via DAM das parcelas ou cota única do PPI ou PAD e do extrato do parcelamento.

  6. Autoriza, excepcionalmente, o Parcelamento Administrativo de Débitos - PAD de débitos tributários retidos e não recolhidos, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

  7. Funcionamento – O PAD é um programa de parcelamento que permite regularizar débitos tributários e não tributários (que estejam inscritos na Dívida Ativa) junto ao Município, de forma parcelada. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico www.pad.salvador.ba.gov.br .