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  1. Forma de Acesso. Acesso via Usuário e Senha da NFP. Clique no botão abaixo para informar seu usuário e senha da NFP. Acesso via Certificado Digital. Clique para acessar via Certificado Digital, clique na imagem abaixo. Parcelamento do ITCMD Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo.

  2. 1 de out. de 2020 · A Secretaria da Fazenda e Planejamento facilitou os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) possam parcelar os valores de forma totalmente on-line.

  3. 1- Acesse o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD (o acesso é feito informando o Usuário e Senha da Nota Fiscal Paulista - NFP - ou por meio do Certificado Digital); 2- Simule o valor do parcelamento, informando o tipo de parcelamento que você deseja; 3- O parcelamento é autorizado automaticamente pelo sistema;

  4. Para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESPs e constituídos por AIIM, deverá ser simulado o parcelamento e apresentado documentos junto ao posto fiscal. Aten ção! O pedido de parcelamento significa que o contribuinte reconhece definitivamente o débito fiscal que pretende parcelar.

  5. a) Parcelamento ITCMD – Causa Mortis – apurado Juros de mora do ITCMD: a partir de 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;

  6. 1) Acessar neste portal o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. O acesso deverá ser feito pela pessoa interessada no parcelamento de débito, que poderá ser feito por meio de login e senha do Programa Nota Fiscal Paulista. 2) Simular e escolher a opção de parcelamento;

  7. O pedido de parcelamento de débito inscrito em divida ativa deve ser efetuado somente no site da PGE-Procuradoria Geral do Estado. Saiba mais sobre o parcelamento de dívida ativa. O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD.

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