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  1. Podem ser parcelados os seguintes débitos fiscais de ICMS: 1- Apurados e exigidos pelo fisco por meio de AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa; 2- Declarados em GIA, STDA ou DeSTDA; 3- Decorrentes da importação de Ativo Fixo; 4- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais não declarados;

  2. Acesso ao Sistema de Parcelamento. 1- Acessar o Posto Fiscal Eletrônico. 2- Clicar na opção: PFE - Acesso aos Serviços Eletrônicos do ICMS. 3- Selecionar o perfil desejado e efetuar o login.

  3. Há 2 dias · Emissão de GARE Parcelamento. Os parcelamentos de débitos de ICMS e ITCMD solicitados até 15/10/2012 regem-se pela Resolução SF 99/2012. A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores.

  4. Há 1 dia · A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

  5. Podem ser parcelados os seguintes débitos fiscais de ICMS: 1- Apurados e exigidos pelo fisco por meio de AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa; 2- Declarados em GIA, STDA ou DeSTDA e em GIA ST Nacional; 3- Decorrentes da importação de Ativo Fixo; 4- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais não declarados;

  6. Há 3 dias · As solicitações de parcelamentos, transações e emissão de guias para pagamento de débitos da PGE-SP são serviços gratuitos e devem ser feitos exclusivamente pelo interessado neste Site

  7. 8 de jul. de 2024 · O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

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