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Consulte o Cadastro Informativo Municipal e verifique se você tem pendências com a Prefeitura da Cidade de São Paulo. Tire suas dúvidas sobre o CADIN, acessando a seção Perguntas e Respostas.
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De acordo com o art. 10 da Lei Municipal 14.094, de 06 de...
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A expedição do Comunicado CADIN contendo pendência(s) com a...
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Serviços. Consulta de Inscritos no CADIN. O CADIN Estadual conterá a relação das pessoas físicas e jurídicas que: sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado.
Consulte seus débitos e regularize a sua situação: Dívida Ativa: Veja também como parcelar os débitos inscritos em dívida ativa. Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Governo do Estado de São Paulo Site do Contribuinte. Consultas Pagamentos e-CRDA Precatório ... Consultar Parcelamentos. Consulta de Parcelamentos.
- Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) Se você aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e deseja imprimir o Damsp on-line acesse a seção “2ª Via Damsp” ou a seção “Acompanhamento” da página PPI Web.
- PPI 2021 – Informações Resumidas. A Prefeitura Municipal de São Paulo oferece benefícios para a quitação de dívidas. Saiba mais aqui.
- Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) Pague seus débitos de IPTU (exceto ano corrente), ISS, ITBI, TFE, TFA, TRSS e TLIF não inscritos na Dívida Ativa em até 60 parcelas mensais.
- Programa de Regularização de Débitos (PRD) O PRD é o parcelamento direcionado às empresas que estiveram enquadradas como SUP – Sociedade Uniprofissional.
Há 2 dias · A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.
O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, desde que inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas ...