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  1. OJ 394 SDI-I DO TST. A forma de cálculo de reflexos das horas extras pretendida pela reclamante (integração dos reflexos em RSR para posterior repercussão nas demais parcelas salariais) implica bis in idem, o que não pode ser admitido por esta Especializada.

  2. Julgado o incidente, os autos serão restituídos à SDI-1 para que prossiga no julgamento dos embargos, examinando o recurso da Mix Ideal Atacado e Distribuidora de Alimentos Ltda., na reclamação ajuizada por um carregador, contratado pela empresa em Salvador (BA).

  3. www.tst.jus.br › - › pleno-do-tst-altera-oj-394-emInstitucional - TST

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  4. 11 de out. de 2023 · A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST aprovou alteração no texto da OJ 394. Antes da mudança, a tese era de que a majoração do repouso semanal remunerado (RSR) ou Descanso Semanal Remunerado (DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre Férias, 13º ...

  5. Matematicamente é possível comprovar que o entendimento sobre a decisão do C.TST, que ao editar a OJ 394, não há duplicidade na repercussão dos DSR's sobre as horas extras nas demais verbas. quarta-feira, 5 de janeiro de 2022. Atualizado às 10:58. Compartilhar.

  6. 28 de jun. de 2024 · OJ nº 394 do SBDI-1 - TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃONO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOSDEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

  7. A partir de 20.03.2023, os repousos semanais remunerados, ou seja, o famoso DSR decorrente dos reflexos das horas extras prestadas de forma habitual, irá INTEGRAR a base de cálculo do 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS.

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