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  1. Como a mudança na redação da OJ 394 da SDBI-1 do TST afetará a integração do descanso semanal remunerado sobre as horas extras. sexta-feira, 24 de março de 2023. Atualizado às 07:30. Compartilhar.

  2. Por maioria, o Pleno do TST decidiu alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394, fixando tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 9, de observância obrigatória. A nova redação passou a ser a seguinte: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS.

  3. Entenda como o novo entendimento da OJ 394 do TST vai impactar no cálculo trabalhista! A partir de 20.03.2023, os repousos semanais remunerados, ou seja, o famoso DSR decorrente dos reflexos das horas extras prestadas de forma habitual, irá INTEGRAR a base de cálculo do 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS.

  4. 11 de out. de 2023 · A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST aprovou alteração no texto da OJ 394. Antes da mudança, a tese era de que a majoração do repouso semanal remunerado (RSR) ou Descanso Semanal Remunerado (DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre Férias, 13º ...

  5. 28 de jun. de 2024 · OJ394 do SBDI-1 - TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃONO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOSDEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

  6. A nova redação da OJ 394 é aplicável às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. A OJ 394 é uma Orientação Jurisprudencial do TST, o que significa que serve como um guia para os juízes do trabalho na resolução de casos semelhantes.

  7. Matematicamente é possível comprovar que o entendimento sobre a decisão do C.TST, que ao editar a OJ 394, não há duplicidade na repercussão dos DSR's sobre as horas extras nas demais verbas. quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

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