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  1. O que diz a CLT sobre as sanções disciplinares? Quando e como devem ser aplicadas? A CLT não estabelece, taxativamente, quais sanções devem ser aplicadas pelo empregador ao empregado, prevendo apenas algumas informações que falaremos delas posteriormente.

    • Quais OS Deveres Do trabalhador?
    • A Quem Cabe O Poder Disciplinar?
    • Que sanções Disciplinares Pode O Empregador aplicar?
    • Até Quando Pode O Empregador Exercer O Poder Disciplinar?
    • Até Quando Tem de Ser Iniciado O Procedimento Disciplinar?
    • Pode O Trabalhador Ser Suspenso Preventivamente?
    • O Trabalhador Sujeito A Ação Disciplinar Tem de Ser ouvido?
    • Aplicação de sanções Disciplinares
    • Que sanções Disciplinares podem Ser consideradas Abusivas?
    • As sanções Disciplinares têm de Ser Registadas?

    O Código do Trabalho determina que sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve respeitar os seguintes deveres: 1. Respeito e urbanidade para com o empregador, superiores hierárquicos, colegas e clientes; 2. Comparecer ao trabalho nos dias e às horas certas; 3. Participar de forma interessada nas ações de formação; 4. Prestar trabalho de f...

    O poder disciplinar é um “instrumento” que a lei confere ao empregador para assegurar o regular funcionamento das organizações. Embora muito associado à aplicação sanções disciplinares, o poder disciplinar pode também ter fins preventivos na medida em que condiciona o comportamento dos trabalhadores em função daqueles que são os seus deveres. A leg...

    Durante a vigência do contrato de trabalho, ou seja, durante o prazo em que este se encontra em vigor, a entidade empregadora pode aplicar ao trabalhador as seguintes sanções disciplinares: 1. Repreensão (não registada); 2. Repreensão registada; 3. Sanção pecuniária (multa); 4. Perda de dias de férias; 5. Suspensão do trabalho com perda de retribui...

    A legislação determina que o direito de exercer o poder disciplinar pelo empregador prescreve um ano após a prática da infracção, ou seja, se a infração for cometida hoje o empregador pode exercer o poder discriplinar até ao mesmo dia do ano seguinte. Todavia, caso a infração praticada pelo trabalhador constitua crime, o prazo de prescrição é o pre...

    A lei estabelece que o procedimento discriplinar tem de ser iniciar nos 60 dias seguintes à data em que o empregador (ou o superior hierárquico a quem tenha sido atribuída competência disciplinar no caso em concreto) teve conhecimento da infração. Exemplo:João, trabalhador da empresa XPTO, cometeu uma infração na segunda-feira da semana passada, to...

    Sim. Instaurado o procedimento disciplinar, a entidade patronal pode suspender o trabalhador se a presença deste no local de trabalho se mostrar inconveniente. Nestas situações o trabalhador mantem o direito a retribuição, não podem o empregador deixar de a pagar.

    Sim. Nenhuma das sanções disciplinares pode ser aplicada sem que o trabalhador seja convidado a pronunciar-se, em virtude do direito de defesa (previsto na Constituição da República Portuguesa). Caso a entidade patronal não promova audição do trabalhador, também designada por audiência prévia, incorre em contraordenação grave.

    Como enunciado anteriormente, determina o Código do Trabalho que as sanções disciplinares devem ser proporcionais à gravidade da infração – que se pode aferir tendo em conta o prejuízo que causa à empresa – do trabalhador e à culpabilidade deste, não podendo aplicar-se mais do que uma sanção disciplinar pela mesma infração. A aplicação de sanções d...

    Antes de mais, dar nota que caso a entidade patronal aplique sanções disciplinares consideradas abusivas, incorre em contraordenação muito grave, para além de estar obrigada a indemnizar o trabalhador. A legislação determina que se consideram abusivas as sanções disciplinares aplicados ao trabalhador que: 1. Tenha reclamado legitimamente contra as ...

    Sim. A entidade empregadora está obrigada a manter um registo atualizado das sanções disciplinares, deve este registo permitir que as autoridades competentes verifiquem de forma fácil o o cumprimento da legislção pela autoridades. Caso a entidade patronal não disponho de um registo das sanções disciplinares aplicadas aos trabalhadores incorre em co...

  2. O que é uma medida disciplinar? Uma medida disciplinar é uma atitude tomada pela empresa para advertir ou punir o funcionário em caso de transgressão. Tais punições existem em caráter preventivo e pedagógico.

  3. Ordem: A Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT) estipula uma ordem gradativa e hierarquizada para a aplicação das sanções. A advertência verbal e escrita podem ser aplicadas às faltas mais leves, enquanto que a suspensão e a demissão por justa causa podem ser aplicadas para as faltas mais graves.

  4. Uma sanção disciplinar é uma medida punitiva aplicada a um profissional do direito que tenha cometido uma infração ética ou disciplinar. Essas sanções são estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e têm como objetivo garantir a ética e a conduta adequada dos advogados no exercício de suas atividades.

  5. O que deve ser observado pelo empregador no momento da aplicação de uma sanção disciplinar é o histórico do empregado, a natureza e a gravidade da falta disciplinar, os danos que dela provierem para a empresa e, principalmente, as circunstâncias em que a falta foi cometida, que podem agravar ou atenuar a penalidade.

  6. Em geral, a doutrina costuma sintetizar as sanções disciplinares aplicáveis ao direito laboral em três: advertência, suspensão disciplinar e dispensa por justa causa. Para serem aplicadas pelo empregador, essas medidas devem observar determinados requisitos, acerca dos quais doutrina e jurisprudência já pacificaram entendimento.