Resultado da Busca
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Doutrina sobre este ato normativo.
- Doutrina 404 )
Doutrina 404 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Jurisprudência 2.646.836 )
Jurisprudência 2.646.836 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei...
- Diários 2.492.883 )
Diários 2.492.883 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei...
- Peças Processuais 956.128 )
Peças Processuais 956.128 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei...
- Notícias 4.158 )
Notícias 4.158 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Artigos 2.171 )
Artigos 2.171 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Modelos 1.720 )
Modelos 1.720 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Legislação 5 )
Legislação 5 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Doutrina 404 )
13 de nov. de 2023 · O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Isso significa que quando alguém pratica uma conduta que vai contra a lei ou fere os direitos de outra pessoa, está sujeito a arcar com as consequências dessa ação.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
16 de fev. de 2024 · O artigo 927 do Código Civil brasileiro não é apenas uma passagem entre milhares. Ele representa o cerne da responsabilidade civil em nosso país. De forma clara e concisa, ele estipula: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
27 de out. de 2018 · Art 927 do CC Comentado. 1.1. Pressupostos da responsabilidade civil. Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente;
A responsabilidade civil se assenta na conduta do agente (responsabilidade subjetiva) ou no fato da coisa ou no risco da atividade (responsabilidade objetiva). Na responsabilidade objetiva o sistema fixa o dever de indenizar independentemente da culpa ou dolo do agente.