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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10826 - Planalto

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

  2. Lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ...

  3. LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

  4. À luz do artigo 12 da lei 10.826/03, o crime já é considerado de mera conduta, conforme entendimento firmado pelo STJ no HC 432691/MG. A vítima , imagina-se que seja a própria sociedade ou o próprio Estado.

  5. 22 de dez. de 2003 · Lei nº 10.826 de 22/12/2003. Norma Federal . Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

  6. 23 de set. de 2018 · O presente artigo jurídico tem como objetivo expor brevemente sobre algumas interpretações e entendimentos jurisprudenciais referentes ao crime previsto no art. 12, caput, da lei n.º 10.826/03, no sentido de tratarem-se de perigo abstrato / mera conduta.

  7. Este volume apresenta como texto principal a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ela dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições, sobre a instituição do Sinarm (Sistema