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  1. 22 de out. de 2020 · NOVA NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS. (Vigência a partir de 3 de outubro de 2022 - Portaria SEPRT 1690, de 15/06/2022) Publicações e Manuais. Guia Técnico da NR-33 (ano 2013)

  2. 33.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

  3. 33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

    • Estrutura Da NR-33
    • Conceito de Espaço Confinado
    • Espaço Confinado: OS Perigos Que Você Precisa Conhecer
    • Equipe Mínima Obrigatória
    • Gerenciamento de Riscos ocupacionais em Espaço Confinado
    • Espaço Confinado: Como Se proteger?
    • Espaço Confinado: O Que Fazer em Caso de emergência?
    • Capacitação
    • Nova NR-33 2022
    • Pendrive Da NR-33

    A NR-33 passou por uma revisão e seu texto novo é dado pela Portaria Nº 1.690, de 15/06/2022. Esta Portaria vigora a partir de 03 de outubro de 2022. A estrutura da NR-33 segue o padrão que temos visto desde começaram as revisões das NRs no ano de 2019. A NR-33 é uma norma do tipo especial. Ela possui 3 anexos, que são do tipo 1, ou seja, “compleme...

    Existem algumas características que precisamos analisar para definir o que é um espaço confinado. Não é “achismo”, “chute” nem “aposta”. A definição do que é (e do que não é) espaço confinado é um critério técnico. O texto da NR-33 dado pela Portaria Nº 1.690, de 15/06/2022 melhorou bastante esse critério, deixando bem mais claro, se compararmos co...

    Agora vamos entender melhor alguns dos perigos que encontramos no espaço confinado. É claro que isso vai variar de acordo com cada caso prático.

    Seguindo na NR-33, podemos ver que são indicadas as responsabilidades da empresa. E uma dessas obrigações é indicar o responsável técnico, que é o profissional responsável por assegurar o cumprimento dos requisitos da NR-33. A NR-33 também determina os outros trabalhadores que fazem parte da equipe obrigatória que atua em espaço confinado, que vamo...

    A NR-33 cita que deve ser seguida a NR-01, com cuidados adicionais, como o levantamento preliminar de perigos e o cadastro de espaço confinado.

    Existem algumas medidas que são necessárias para se proteger num espaço confinado e que são previstas na NR-33. Vou descrever essas medidas para você: PET, sinalização de segurança, controle de energias perigosas, avaliações atmosféricas e ventilação.

    As emergências devem possuir a preparação prevista na NR-01 (separei o link aquipara você ler) e a elaboração de um plano de resgate para espaço confinado. Esse plano deve conter quais os perigos, pessoas responsáveis, tempo de resposta, técnicas e equipamentos. Também precisa prever o treinamento por simulação de situações de emergência.

    A NR-33 define que todos os envolvidos nos serviços precisam ser capacitados. A diferença que eu destaco aqui é que cada um precisa ter conhecimentos diferentes. Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento, para cada uma dessas funções existe um treinamento específico. Eles devem ter um curso in...

    E, antes de finalizarmos, vejamos o que mudou na Nova NR-33 2022 que vale a partir de outubro de 2022. Baixar Nova NR-33 2022 Espaço Confinado O novo texto ficou melhor, com mais detalhes, e também vinculou ao Gerenciamento de Risco Ocupacional(GRO). Vejamos as principais mudanças: 1. ficou mais clara a definição do que é espaço confinado 2. não de...

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  4. NR 33 tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços. .

  5. A Portaria MTP n.º 1.690, de 15 de junho de 2022, publicou a atualização da Norma Regulamentadora NR-33, que estabelece os requisitos para a caracterização dos espaços confinados e o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados.

  6. A NR 33 tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.