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22 de out. de 2020 · Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
nr-09 - avaliaÇÃo e controle das exposiÇÕes ocupacionais a agentes fÍsicos, quÍmicos e biolÓgicos Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 ( Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021 )
Title. Microsoft Word - NR-09 (atualizada 2021) - com Anexos Vibra e Calor.docx. Author. CGNOR-DSST-SIT. Created Date. 10/13/2021 11:40:50 AM.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de
A NR 9 atualizada, com a substituição do PPRA, que se limita apenas a questões ambientais, pelo PGR (NR 1), que contempla todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na empresa, identifica os riscos de acordo com cinco grupos.
A nova NR 9 entra em vigor a partir de 10 de março de 2021. O objetivo da NR 09 é estabelecer critérios para as novas avaliações das exposições ocupacionais aos agentes químicos, físicos e biológicos.
O documento NR-09, atualizado em 2020, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. A norma regulamentadora é importante para garantir a prevenção e controle dos riscos ocupacionais em diversas atividades e operações.