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  1. dispÕe sobre as polÍticas florestal e de proteÇÃo À biodiversidade no estado.

  2. a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12651 - Planalto

    Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios: (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

  4. O novo Código Florestal mineiro foi aprovado ontem em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com 42 votos a favor e nenhum contrário. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que recebeu 123 emendas, com 85 rejeitadas – e a maioria delas o tornariam menos permissivo quanto ao desmatamento no Estado.

  5. 4 de ago. de 2014 · A Lei 20.922/2013 revoga a Lei Estadual nº 14.309/2002, adequando a política florestal estadual à nacional, estabelecida pelo novo Código Florestal Brasileiro, a qual não vinha sendo aplicada em Minas Gerais.

  6. 24 de out. de 2013 · Com o principal objetivo atualizar a legislação mineira com relação às políticas florestal e de proteção à biodiversidade do Estado de Minas Gerais, foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia a Lei 20.922/2013, o Novo Código Florestal “Mineiro”.

  7. A Lei 20.922, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais, Mineira foi reestruturada em decorrência da publicação, no nível federal, em maio de 2012, do novo Código Florestal Brasileiro, que por sua vez alterou a Lei 4771 de 1945, vigente até então.