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  1. LEI 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 (Revogada pela Lei nº 12.651, de 25/5/2012) Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL4771 - Planalto

    L4771. LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Mensagem de veto. Vigência. (Vide Lei nº 8.847 de 1994) Revogada pela Lei nº 12.651, de 2012. Texto para impressão. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12651 - Planalto

    Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

  4. Institui o Novo Código Florestal. Art. 1o - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo- se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente ...

  5. LEI 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas

  6. 1 de nov. de 2023 · LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  7. Código Florestal Brasileiro foram duas normas federais brasileiras, de 1934 e 1965, hoje revogadas, que estabeleciam limites de uso da propriedade, devendo-se respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.