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29 de jun. de 2023 · Os procedimentos de laqueadura e de vasectomia disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram alterados, no ano passado, pela Lei nº 14.443/2022, que ampliou o acesso e delimitou prazos de espera.
4 de mar. de 2023 · Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica. A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo: A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país.
5 de set. de 2022 · LEI Nº 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. Vigência. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
Há 6 dias · A Lei 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, já está em vigor. Para o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, a nova lei é um avanço na garantia de direitos sexuais e reprodutivos. “A nova ...
No dia 05/03/2023 entrou em vigor a Lei 14.443 de 2022 que modificou as exigências para a realização de laqueaduras e vasectomias no âmbito do planejamento familiar.
1 de mar. de 2023 · Com a nova Lei, a 14.443, que modificou a anterior, homens e mulheres com 21 anos de idade ou mais, ou então, independente da idade, que tenham pelo menos dois filhos vivos, podem solicitar a laqueadura ou vasectomia. Idade para realizar laqueadura é reduzida para 21 anos. Deputados aprovam projeto que permite laqueadura sem autorização do marido.
Essa lei estabelece novas normas para a realização da laqueadura, incluindo a obrigatoriedade de um período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da pessoa e a realização do procedimento, bem como a necessidade de consentimento informado e esclarecimento sobre os possíveis riscos e consequências.