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A partir de 1º de setembro de 2023, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Se você é MEI, deve preencher os campos: Código de Serviço; Discriminação de Serviços; Prestador de Serviços; Valor total da nota. Tomador de Serviços (CNPJ e informações gerais); Para saber mais informações sobre como preencher os campos siga as instruções abaixo.
insira o CNPJ do seu MEI. No campo “Senha”, insira sua SenhaWeb cadastrada na Prefeitura de São Paulo para PESSOA JURÍDICA. Clique no botão verde “Acessar o sistema” no lado direito da tela. Informe o código da imagem e clique em “Entrar”.
Em seguida, selecione um filtro para sua consulta. Você pode escolher por período (inserindo ano e mês desejados), por CNPJ ou por Razão Social. Obs. Você deve preencher apenas uma opção de filtro.
Para você, MEI, começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é necessário fazer uma Senha Web para acessar os serviços da Prefeitura de São Paulo.
Nota Fiscal Eletrônica. Emitida quando você comercializa: tais como : Mercadorias, como refeições, Produtos alimentícios. Bijuterias. Não há um portal para emissão. Precisa de software e certificado digital para emissão. A NF-e deverá ser emitida.
MEI, você pode confirmar sua Senha Web de duas formas: o de Desbloqueio da Senha Webe documentação indicada (documento com foto e Certificado de MEI) a qualquer Praça de Atendimento das Subprefeituras ou em uma unidade do Descomplica, se.