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O direito processual penal é ramo do direito público que cuida de disciplinar as regras de investigação, processamento, julgamento, recursos e o pós trânsito em julgado. É o corpo de normas jurídicas cuja finalidade é regular a persecução do estado, através de seus órgãos constituídos, para que se possa aplicar a norma penal ...
APOSTILA 5 – NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação,
Conteúdo do direito processual penal – é a aplicação do Direito Penal concreto, possibilitando a efetiva realização da pretensão punitiva do Estado. Busca, mediatamente, a paz e a proteção social. É propiciar adequada solução
PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL. Sob a égide de um Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal, como conjunto de normas jurídicas, determina o ordenamento estrutural do Estado, garantindo a proteção aos direitos individuais e coletivos, dentre outros.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIVRO I – Do Processo em Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares Art.o1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:1 I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
Conceito de Direito Processual Penal ..... 56 Autonomia do Direito Processual Penal ..... 56 Instrumentalidade do Direito Processual ..... 57
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