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RESUMÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Princípios EXPRESSOS (CF, art. 37, caput): L I M P E Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
1– Noções Gerais de Direito Administrativo 1.1– Conceito Segundo Hely Lopes Meirelles “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado”.
RESUMÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO 1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1.1. CONCEITO: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços
Conforme veremos, o Direito Administrativo é um ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONCEITOS, ELEMENTOS, PODERES E ORGANIZAÇÃO; NATUREZA, FINS E PRINCÍPIOS. “O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corpora-ção territorial dotada de um poder de mando originário;
Observe o conceito de direito administrativo conforme Meireles: conjunto de princípios jurídicos harmônicos que devem reger órgãos, agentes e ativi- dades públicas enquanto estas buscam realizar concreta, direta e imediata-
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais. A função administrativa deve ser preordenada à satisfação dos direitos fundamentais.