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Para consulta de multas de trânsito no município de São Paulo, primeiramente, verifique quem foi o órgão autuante: Autuação realizada pela CET/DSV (órgão municipal - cidade de São Paulo). Clique aqui. Autuação realizada pelo DETRAN-SP (órgão estadual – estado de São Paulo). Clique aqui.
- Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)
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Através deste canal, você pode realizar em casa os seguintes...
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP
Consulte as multas, débitos e confira os dados completos de...
- Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)
Clique aqui para acessar o DSV DIGITAL . Quais serviços eu posso fazer sem sair de casa? Solicitação via Portal SP 156: Veículos/Multas - Consulta de Multas de Trânsito - Consulta de Multas da Inspeção Veicular - Consulta as Defesas de Autuação - Consulta aos Recursos de Multas - Consulta aos Recursos CADIN
Você continuará utilizando o canal do DSV Digital para iniciar processos de: Indicação de Condutor, Defesa da Autuação, 2ª via de Notificações de Autuação e Auto de infração de Trânsito - AIT. Se você já é cadastrado, basta usar seu e-mail e senha.
Através deste canal, você pode realizar em casa os seguintes serviços: - Indicação de Condutor. - Defesa da Autuação. - 2ª via de Notificações de Autuação. - 2ª Via de Auto de Infração de Trânsito - AIT.
Segunda à sexta-feira das 8h às 16h – Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros. Para mais informações procure o posto de atendimento da CET localizado na Rua Sumidouro, 740, ou através do e-mail gsuatendimento@cetsp.com.br. Se você deseja consultar multas, clique aqui.
Consulte as multas, débitos e confira os dados completos de seu veículo. Acesse o serviço. Consulte as notificações de autuação do Detran-SP. Acesse o serviço. Converter a infração de trânsito pela aplicação de penalidade de advertência por escrito advertencia, multa, media, média, leve. Acesse o serviço.
É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio para realizar o pagamento ainda com o desconto legal de 20%, ou seja, pagar a multa por 80% do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran-SP.