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  1. 21 de jun. de 2022 · A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.

  2. O valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pago. Além disso, possui o limite de 20% do valor dos débitos.

  3. Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

  4. pode efetuar a compensação de créditos de retenção por meio do PER/DCOMP Web? ..... 17 3.10 Ao utilizar o PER/DCOMP Web para o crédito de Retenção Lei 9.711/98, a empresa notou que os dados referentes à retenção estão errados, mas o PER/DCOMP Web não permite a edição dessas informações.

  5. 23 de jan. de 2024 · A partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.

  6. Desde o dia de julho, todos os contribuintes que enviarem a DCTFWeb fora do prazo passaram a receber multas automáticas. A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

  7. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a ADE/CORAT nº 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

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