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  1. A Anotação de Responsabilidade Técnica-ART foi instituída pela Lei Federal n.º 6496/1977 e é a representação de um contrato escrito ou verbal. A ART define e delimita a responsabilidade técnica pela execução de obras ou prestação de serviços referentes à Engenharia, à Agronomia e às Geociências.

  2. ART registrada: é aquela cujo formulário eletrônico preenchido foi enviado para o sistema do Crea-PE e cujo valor já foi quitado e identificado. Constitui um conjunto de informações juridicamente válido e que passa a ser legalmente identificado como Anotação da Responsabilidade Técnica.

  3. A Divisão de Sistemas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) procedeu à adequação do novo modelo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com parâmetros determinados na Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009.

  4. Como parte da #campanhaerrozero, o Crea Pernambuco está disponibilizando, pela TV Crea-PE, um tutorial de como fazer uma ART. Acompanhe aqui todo o processo ...

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    • TV Crea-PE
  5. A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

  6. A ART garante ao consumidor ou ao cliente que o profissional contratado está realmente habilitado a realizar a obra ou o trabalho para o qual foi chamado a realizar. Para o profissional, a ART garante o direito de autoria sobre o projeto. Acesse abaixo os sistemas de emissão de ART de cada Crea.

  7. Como tirar uma ART Pernambuco? ART é feita por intermédio de um formulário eletrônico, onde são declarados os principais dados do contrato de prestação de serviços ou de trabalho. A emissão do boleto de ART inicial, bem como da taxa de expediente para solicitações de registro de ART fora de época deverá ser realizada pelo profissional.