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  1. O recurso cabível contra decisão proferida nos autos de embargos de terceiro, em sede de execução, é o agravo de petição, por expresso mandamento do artigo 897, a, da CLT. A interposição de recurso ordinário impede a aplicação do princípio da fungibilidade, em virtude de erro grosseiro.

  2. Agravo de Petição em Embargos de Terceiros. De acordo com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) BAIXAR. COPIAR MODELO. Publicado por Sílvia Cardoso. há 5 anos. AO JUÍZO DA XXXª VARA DO TRABALHO DE XXX, XXX. PROCESSO Nº: XXXX.

  3. 1. Versam os autos acerca da Reclamação Trabalhista interposta pelo ora Agravado, julgada procedente em parte, tão somente, para determinar o pagamento das horas extraordinárias. Transitada em julgado, o Agravado promoveu a execução da sentença, sendo a Agravante regularmente notificada da execução. 2.

  4. 4 de jun. de 2021 · AGRAVO DE PETIÇÃO. com fundamento na alínea “a” do artigo 897 da CLT, apresentando as inclusas razões que sustentam o seu provimento, requerendo seu recebimento e regular remessa para o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

  5. Trata-se de um recurso cabível em face de decisões proferidas na fase de execução no processo trabalhista. A base legal do agravo de petição está no artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele prevê que esse recurso é cabível nas decisões que tratam de questões relativas à execução, desde que preenchidos os ...

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