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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  3. Para ser informada no Sistema Mediador a entidade sindical deve estar ativa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e com o mandato da diretoria vigente. A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da diretoria e base territorial das entidades sindicais.

  4. Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. sexta-feira, 8 de novembro de 2024.

  5. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.

  6. Se a entidade deseja solicitar seu registro sindical, o primeiro passo é selecionar na caixa "Solicitação de Registro Sindical", localizada ao lado, o grau da entidade que deseja fazer o pedido. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ.

  7. Para acessar o sistema, a entidade ou a empresa deve entrar no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br e clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  8. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de seu Observatório do Mercado do Trabalho e em parceria com diversos institutos de pesquisa, disponibiliza aqui um sistema de consulta às principais estatísticas e indicadores sobre o mundo do trabalho no Brasil.

  9. Central de Atendimento SRT. A Secretaria de Relações do Trabalho possui uma central de atendimento disponível ao público para orientações, esclarecimentos de dúvidas, solicitação de cópias e vistas de processos e recebimento de sugestões e críticas sobre o registro sindical.

  10. O tema Relações de Trabalho está dividido em: Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho | Cadastro Nacional de Entidades Sindicais | Combate à Discriminação no Trabalho | Comissão de Conciliação Prévia | Contribuição Sindical | Fórum Nacional do Trabalho - FNT | Mediação |

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