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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12965 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    • APRESENTAÇÃO
    • 4. As polêmicas
    • 5. E na prática, o que mudou com a nova lei?
    • (Marco Civil da Internet)
    • Seção IV Da Requisição Judicial de Registros

    Conjugar liberdade e responsabilidade, estabelecer direitos e deveres e ga-rantir o livre acesso à informação foram alguns dos desafios que esta Casa recebeu com a apresentação de projetos que viriam a se tornar o Marco Civil da Internet. Na Câmara dos Deputados, travou-se um amplo debate com a sociedade. Eventos foram realizados não apenas em Bras...

    Ao longo do processo de aprovação da lei, foram vários os pontos que susci-taram acalorados debates. Os principais grupos envolvidos nessas discussões podem ser divididos entre: usuários (incluindo os movimentos sociais), pro-vedores de conexão (as empresas de telecomunicações que proveem a banda larga), provedores de conteúdo nacionais e internaci...

    Para avaliar o que mudou com a entrada em vigência da nova lei, é neces-sário compreender os principais pilares do projeto e como eles alteram as normas vigentes e as relações entre usuários e destes com empresas do setor. 1o PONTO – Garantia da liberdade de expressão, privacidade, intimidade dos usuários e inviolabilidade das comunicações Até a ap...

    Estabelece princípios, garantias, direi-tos e deveres para o uso da internet no Brasil. A presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretriz...

    Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autô-nomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimen-to de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requis...

  2. Marco Civil da Internet. LEI No 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu san-ciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

  4. Traz atualizado o texto do Marco Civil Brasileiro da Internet, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

  5. FABIANO DEL MASSO .................................................................................. 41 CAPÍTULO 11 DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS A ESPIRITUALIZAÇÃO DO DOMICÍLIO: O NOVO CONCEITO DE DO­ MICÍLIO E O MARCO CIVIL DA INTERNET.

  6. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.