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  1. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

  2. www.jusbrasil.com.br › artigos › lucros-cessantesLucros Cessantes - Jusbrasil

    De acordo com o artigo 402 do Código Civil brasileiro, os lucros cessantes “consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso”.

  3. Cálculo dos lucros cessantes. Dedução de despesas operacionais e alienação do bem. Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso ( CC 402).

  4. 23 de abr. de 2024 · Na legislação brasileira, os lucros cessantes são disciplinados pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 402 e 403. Esses artigos tratam da responsabilidade civil decorrente de atos ilícitos e contratos, sendo aplicáveis em situações onde há a necessidade de indenização pelos danos causados, incluindo os prejuízos ...

  5. O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes.

  6. 27 de mai. de 2024 · Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

  7. Observe que o art. 402 do Código Civil especifica que a reparação compreende “o que razoavelmente deixou de lucrar”, e não o que “lucraria com especulação” ou “alavancagem”. A lei protege o direito, mas não ao ponto de exacerbar o seu valor objetivo.

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