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(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamen - tais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Instituição: Senado Federal. Ano: 2019 – 3ª Edição. Nº de Páginas: 052. ISBN: 978-85-7018-978-3. Tipo: Livro Digital. Formato: .pdf. Licença: Gratuito. Descrição. A Lei nº 13.146/2015 fundamenta-se na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional, conforme o § 3º do art. 5º ...
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- COEDIT
- Seção I Do Atendimento Prioritário
- CAPÍTULO II DO DIREITO À SAÚDE
- CAPÍTULO III DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
- CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO
- CAPÍTULO III DA TECNOLOGIA ASSISTIVA
- 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
- 2.2. Igualdade e Não-discriminação, Atendimento Prioritário e Isenção Fiscal
- 3.5. Direito à Moradia
- 3.6. Direito ao Trabalho
- 3.7. Direito à Assistência Social
- 3.8. Direito à Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
- 3.9. Direito ao Transporte
- 4.3. Direito à Participação na Vida Pública e Política
- 4.4. Ciência e Tecnologia
- 5.1. Acesso à Justiça
- 6. DOS CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- 7.1. Monitoramento da Convenção
Art. 13. É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência a plena efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, ao trabalho, à previdência social, habilitação e reabilitação, ao transport...
Art. 27. O direito à saúde da pessoa com deficiência será assegurado mediante ações, programas e serviços de saúde com base nos princípios, diretrizes e normas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil e demais legislações aplicáveis. Art. 28. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis d...
Art. 38. A habilitação e reabilitação é direito fundamental das pessoas com deficiência e deve possibilitar que estas conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, intelectual, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. Parágrafo único. A habilitação e reabilitação será base...
Art. 40. É direito fundamental da pessoa com deficiência à educação, a fim de garantir que a mesma atinja e mantenha o nível adequado de aprendizagem, de acordo com suas características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação ...
Art. 87. Para garantir às pessoas com deficiência seu direito de ter o acesso facilitado produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologias assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida, o Poder Público desenvolverá Plano Específico de Medidas onde adotará medidas sistemáticas a s...
Um dos vetores que conduziu os trabalhos do GT foi a adaptação da norma em construção com o advento da Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU e seu Protocolo Facultativo (CDPD). Isso exigiu uma verificação e ajuste de caráter material e, ao mesmo tempo, outro de caráter formal. Como a Convenção foi aprovada na forma do parágr...
A igualdade e a não discriminação estão presentes no texto constitucional e também na CDPD. Assim, tendo por base as diretrizes determinadas por tais institutos, o Grupo de Trabalho buscou atingir essas metas por meio da conceituação de discriminação que se faz presente por toda a proposta. Art. 7o. Todas as pessoas com deficiência são iguais per...
O direito à moradia foi abordado sob o aspecto da garantia da dignidade e da convivência familiar. O trabalho do GT baseou-se na necessidade de garantir às pessoas com deficiência um local digno e acessível e livre de barreiras em que possa viver com as pessoas que escolher – família, companheiro, cônjuge ou mesmo sozinha. Dentre os avanços present...
Nas previsões da proposta relativas ao trabalho buscou-se resguardar direitos já conquistados e ao mesmo tempo avançar seguindo os princípios fundamentais que sustentam a CDPD como a não discriminação, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade nos ambientes de trabalho. Daí porque, as previsões na introdução deste capítulo, com ênfase aos pri...
Na perspectiva de garantir a vida independente, promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência procurou- se garantir alternativas àquelas com algum grau de dependência ou que tiveram suas limitações agravadas por violação de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, ati...
Um dos desafios na área foi a necessidade de consolidar avanços na eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas e urbanísticas, bem como a garantia de oferta de recursos de acessibilidade, tais como legenda, audiodescrição e janela com intérprete de Libras, em filmes nacionais. Nesse sentido, foi reafirmada a exigência para que os projetos a...
A acessibilidade nos meios de transporte foi tratada no título destinado aos direitos fundamentais. O novo texto também traz a regra da reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo, que estendeu o benefício também para o veículo que transporta pessoa com deficiência física ou visual e não somente para os conduzidos por pe...
A participação na vida política e pública das pessoas com deficiência, ainda não é amplamente exercida, devido a obstáculos como a falta de informações em todos os formatos acessíveis. Muitas vezes, as informações e campanhas eleitorais, principalmente no que diz respeito aos sítios eletrônicos e ao material impresso não são veiculadas com acessibi...
O texto proposto estimula a criação de cursos de pós-graduação na área de tecnologia assistiva, bem como o desenvolvimento de outras ações com o objetivo de formar recursos humanos qualificados e estruturar as diretrizes da área de conhecimento. Além disso, estabelece agenda dedicada ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos mecanismos de fomento ao...
Incorporou-se à proposta garantias de caráter formal e material que viabilizem o acesso da pessoa com deficiência à justiça. Para tanto, incumbiu-se ao Poder Público a obrigação de prover as adaptações e recursos de tecnologia assistiva necessários para a participação da pessoa com deficiência no processo, bem como a instrumentalização dos órgãos d...
A questão primordial com a qual se deparou o GT, quando do estabelecimento dos crimes e infrações administrativas foi identificar o que faz parte do conteúdo da expressão "discriminar". Para essa tarefa, mais uma vez, tomou-se por base o que estabelece a CDPD. E, ainda que o ato não tenha o propósito de discriminar, mas que como efeito venha Impedi...
Partindo do princípio de que o artigo 33 da CDPD1 prevê que o seu monitoramento seja feito por estrutura com mecanismo independente, com a participação da sociedade civil e suas organizações representativas, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), após ouvido o segmento, não chegou a um consenso sobre se o próprio conse...
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa norma tem o propósito de assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais, com vistas à inclusão social da pessoa com deficiência em condições de igualdade com os demais cidadãos.
- 2024
- Senado Federal
Este livro da Série Legislação, da Edições Câmara, traz o texto da Lei Brasileira de In-clusão da Pessoa com Deficiência (Estatu-to da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Com a publicação da legislação federal brasileira em vigor, a Câmara dos Depu-tados vai além da função de criar normas:
de Lei do Senado no 6, de 2003, com a finalidade de instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vem ao encontro a um antigo anseio da so-ciedade brasileira, qual seja o de possuir um aparato legal que assegure direitos, promova e proteja as pessoas com deficiência em nosso País.
APÍTULO I – Disposições GeraisArt. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promo-ver, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando. sua inclusão so.