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  1. 3 de mai. de 2024 · A litispendência ocorre quando duas ou mais ações judiciais são iniciadas envolvendo as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos. Ela é considerada um problema processual, pois para que o processo seja válido, não deve existir mais de uma ação idêntica em andamento.

  2. 4 de dez. de 2019 · Fixada a partir do artigo 337 do Novo Código de Processo Civil (CPC), a litispendência é o instrumento que evita que causas idênticas – que possuem as mesmas partes, causas e pedidos – sejam analisadas simultaneamente.

  3. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

  4. A litispendência, conforme definida pelo artigo 337, § 3º, do Novo Código de Processo Civil ( CPC/15), ocorre quando são instauradas duas ações judiciais simultâneas que compartilham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos.

  5. 15 de ago. de 2021 · O § 3º, do art. 337 do CPC/15 traz em seu cerne a compreensão de litispendência na sistemática do processo civil, sendo, nessa hipótese, a eventualidade de duas (ou mesmo mais) demandas idênticas que tramitam em paralelo uma da outra.

  6. 11 de nov. de 2020 · Fixada no Artigo 337 do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC), a litispendência é um instituto criado pelo legislador para impedir que duas causas idênticas tramitem no Judiciário ao mesmo tempo. Assim, identificada sua ocorrência, o processo é extinto sem conhecimento de mérito.

  7. 22 de jul. de 2024 · Conforme o artigo 337 do Novo CPC, o réu deve alegar a litispendência antes de discutir o mérito da ação. Dessa forma, cabe ao réu a alegação tanto o lide pendente quanto a coisa julgada, conforme os incisos VI e VII do mesmo artigo.

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