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  1. Àqueles que forem condenados pelo juízo como litigantes de -, após ofício ou a requerimento, deverão pagar uma multa, que sempre será superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.

  2. O artigo 793-B da CLT define como litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do ...

  3. Uma intersecção da litigância de má-fé após a entrada da reforma trabalhista e o código de processo civil/2015 à luz da jurisprudência dos tribunais. Inicialmente sobre a aplicação subsidiária e supletiva do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Dispõe o artigo 15 do novo Código de Processo Civil:

  4. Judiciário. Trabalhista. O instituto da litigância de - e a gratuidade de justiça desempenham papéis fundamentais no sistema da justiça trabalhista. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível decretar a perda do benefício da gratuidade como sanção por litigância de má-fé.

  5. O autor declinou não ter condições de suportar custas processuais, mas por ter incorrido em litigância de má-fé não faz jus ao benefício da Justiça gratuita. É indevida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao litigante de má-fé, por absoluta incompatibilidade entre estes dois institutos.

  6. A litigância de má-fé na Justiça do Trabalho depois da reforma trabalhista. A Lei 13.467/2017 que inseriu os dispositivos do instituto da litigância de má-fé na CLT, praticamente reproduziu literalmente a disposição legal contida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

  7. A litigância de - se verifica na desnecessária formação do processo ou no ato de se provocar ou se tentar provocar, livre e conscientemente, a atuação do Estado fora dos lindes da composição justa do conflito.

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