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  1. A nacionalidade das pessoas jurídicas não é mencionada expressamente pela LICC, mas entende-se prevista implicitamente no art. 11 da LICC e expressamente nos arts. 1.126 a 1.141 do Código Civil, quando é determinada pela lei na qual tem sua origem, pelo princípio locus regit actum. § 1º.

  2. 3 de mar. de 2020 · Tudo sobre a LINDB: vigência da lei, métodos de integração, conflitos da lei no tempo, interpretação da norma, antinomia e muito mais.

  3. Lei de introdução às normas do direito brasileiro: comentada: Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, com a alteração dada pela Lei nO 12.376, de 30 de dezembro de 2010 / Fábio Alexandre Coelho.

  4. 8 de mar. de 2021 · Comentários à LINDB. Como vimos, a LINDB é uma norma de sobredireito, preocupando-se com a norma jurídica, e não com a tutela da pessoa humana, como faz nosso atual Código Civil. Logo, ela se dirige e é aplicada a todos os ramos do Direito, com exceção das normas especiais que lhe são contrárias.

  5. LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Para o estudo da LINDB, é fundamental que o aluno esteja de posse do Decreto Lei 4657/42, para leitura conjunta de seus artigos. Considere também que há uma complementariedade entre a LINDB e a LC 95/98.

  6. LINDB COMENTADA - Free download as PDF File (.pdf) or read online for free.

  7. caching.alfaconcursos.com.br › Amostra1.1 Introdução

    BRASILEIRO - LINDB 1.1 Introdução A antiga LICC virou Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), redação dada pela Lei 12.376, de 2010. Assim, o Decreto-Lei 4.657/42 é aplicável a quase todos os ramos do direito, pois tem a função de: ˃ Regular a vigência da lei e a eficácia das normas jurídi-cas (Arts. 1º e 2º);

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