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  1. A licença nojo pode ser concedida em caso de falecimento de padrasto ou madrasta de conjuge ou companheiro? Poderá ser concedida para os servidores públicos (estatutários).

  2. Licenças e Afastamentos. Página destinada aos servidores em geral, contendo os serviços prestados pelas áreas de gestão de pessoas, a forma de solicitação e os documentos necessários para solicitar os referidos serviços, a fundamentação legal, entre outras informações.

  3. Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos: I - colocação à disposição; II - estudo ou missão científica, cultural ou artística; III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

  4. Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º.

  5. Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença- paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto.

  6. 26 de ago. de 2024 · Para solicitar a licença nojo, o servidor público deverá apresentar à sua chefia imediata os seguintes documentos: Requerimento: Um documento formal solicitando a concessão da licença. Certidão de óbito: Documento que comprove o falecimento do familiar.

  7. - é possível conceder a “licença nojo” pelo falecimento do padrasto ou madrasta do cônjuge do servidor, fazendo-se uma extensão da qualidade de sogros? A Coordenadora Setorial do Sistema de Advocacia do Estado atuante na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão anuiu com a