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Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. (Vide artigo 236 da Constituição) Mensagem de veto. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
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LEI Nº 8.953, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994. Altera dispositivos...
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LEI-8935-1994-11-18 , Lei dos Notários e Registradores...
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lei dos Notários e Registradores | Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
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LEI No 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
18 de nov. de 1994 · LEI-8935-1994-11-18 , Lei dos Notários e Registradores Ementa Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Edição1º AutorTítuloResponsabilidade2017, 2016Menezes Júnior, Eumar Evangelista deEumar Evangelista de Menezes Júnior, ...2016Stancati, Maria Maria Martins SilvaMaria Maria Martins Silva Stancati. --2015Rodrigues, Mariana BeloMariana Belo Rodrigues.2015Santos, Pedro Ivo SilvaPedro Ivo Silva Santos.LEI No 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
21 de nov. de 1994 · LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 Lei dos Cartórios (1994) EMENTA: Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.