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    LEI 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Texto compilado. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950 Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos Necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração

  3. Lei 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950. Lc nº 132 de 25 de Novembro de 2009 do Rio de janeiro. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

  4. 25 de dez. de 2003 · A lei 1060/50, ao instituir normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, pontificou, nos preceitos editados pelos "caput " dos artigos 1º e 2º, enunciados, que estão vazados nos seguintes termos: Art. 1º - Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber do município e ...

  5. Há 5 dias · LEI 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual concederão assistência judiciária aos necessitados nos têrmos da presente Lei.

  6. LEI 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Publicada no DOU de 06/02/1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.

  7. LEI N° 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Publicada no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 1950, e republicada em Suplemento de 8 de abril de 1974. A presente Lei sofreu alterações pela Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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