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  1. alerjln1.alerj.rj.gov.br › contlei › e9589b9aabd9cacLei Ordinária

    Art. 15-B. Ao pleitear a gratuidade de justiça, o parcelamento das despesas processuais, o pagamento de custas ao final ou qualquer outro benefício no que diz respeito ao recolhimento das custas, o postulante deverá desde logo apresentar as informações pertinentes e, deixando de fazê-lo, o juiz, o relator ou o órgão colegiado, conforme o caso, d...

  2. Art. 15-B. Ao pleitear a gratuidade de justiça, o parcelamento das despesas processuais, o pagamento de custas ao final ou qualquer outro benefício no que diz respeito ao recolhimento das custas, o postulante deverá desde logo apresentar as informações pertinentes e, deixando de fazê-lo, o juiz, o relator ou o órgão colegiado, conforme ...

    • Governo do Estado do Rio de Janeiro
  3. ENUNCIADO – AVISO TJ No 17. 9 - A gratuidade de justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé. Justificativa: A litigância de má-fé é penalidade (sanção); portanto, ainda que beneficiária de gratuidade de justiça, a parte por ela condenada fica obrigada ao pagamento.

  4. ação indenizatória por danos morais com pedido de gratuidade de justiça. Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Gratuidade de Justiça TJRJ. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! .

  5. 26 de fev. de 2013 · Pesquisar e Consultar sobre Gratuidade de Justiça no Estado do Rio de Janeiro. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  6. 7 de jul. de 2021 · Em vigor desde 1º de janeiro de 2000, a Lei 3.350/199 do Estado do Rio de Janeiro confere isenção do pagamento de custas judiciais aos idosos com mais de 60 anos de idade e que recebam até 10 salários mínios, nos exatos termos do art. 17 da norma em referência.

  7. Há 3 dias · A gratuidade de justiça deve continuar sendo um direito assegurado, mas com responsabilidade e critérios que preservem a justiça e a eficiência do sistema. Autores. Daniel do Vale Bernardo.