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Lei Ordinária. Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 9507, DE 08 DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E A TAXA JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999 E O DECRETO-LEI Nº 05/1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia ...
- Lei Estadual Nº 3.350/99
Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos...
- Decreto-Lei Nº 05, De 15 De Março De 1975
II – crimes da lei de licitações; III – crimes de lavagem ou...
- Lei Estadual Nº 3.350/99
Partimos então para a análise: O idoso tem direito ao benefício da gratuidade de Justiça? Primeiramente, importante destacar que, segundo o estatuto do Idoso (Lei 10.741 /2003), artigo 1º : Idoso se trata do indivíduo com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
LEI Nº 9507, DE 08 DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E A TAXA JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999 E O DECRETO-LEI Nº 05 /1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- Governo do Estado do Rio de Janeiro
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tos a pessoa idosa. Alguns são muito divulgados, mas existem outros que talv. 90+índicePessoa Idosa tem Prefe. Direito a Atendimento Prioritário. Direito à Saúde. Direito à Assistência Social e Educação. Transporte e Lazer. Violência contra a Pessoa Idosa. Cuidando das suas Economias. Instituições de Longa Permanência.
7 de jul. de 2021 · Em vigor desde 1º de janeiro de 2000, a Lei nº 3.350/199 do Estado do Rio de Janeiro confere isenção do pagamento de custas judiciais aos idosos com mais de 60 anos de idade e que recebam até 10 salários mínios, nos exatos termos do art. 17 da norma em referência.
7 de jul. de 2021 · Em vigor desde 1º de janeiro de 2000, a Lei nº 3.350/199 do Estado do Rio de Janeiro confere isenção do pagamento de custas judiciais aos idosos com mais de 60 anos de idade e que recebam até 10 salários mínios, nos exatos termos do art. 17 da norma em referência.