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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  2. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  3. Trata da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

  4. APÍTULO I – Disposições GeraisArt. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promo-ver, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando. sua inclusão so.

  5. clusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Defici-ência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igual-dade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta lei tem como base

  6. 20 de out. de 2021 · Notas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Alteração da Curatela e do Regime de Capacidade. Revista Jurídica Cesumar, vol. 16, n.3, p. 707-727, 2016. 3- ARAUJO, Luiz; COSTA FILHO, Waldir. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPCD (LEI 13.146 de 06.07.2015): Algumas novidades. Revista dos Tribunais online.

  7. Lei 13.146 de 06 de julho de 2015. Data de assinatura: 06 de Julho de 2015. Ementa: INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 07 de Julho de 2015.