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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISLcp 123 - Planalto

    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n o 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n o 63, de 11 de ...

  2. EMENTA: LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n os 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de ...

  3. LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de ...

  4. lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 - institui o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte; altera dispositivos das leis n°s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da consolidaÇÃo das leis do trabalho - clt, aprovada pelo decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, da lei n° 10.189, de 14 de ...

  5. 14 de dez. de 2006 · Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63 ...

  6. Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Comple mentar no 128, de 19/12/2008, produzindo efeitos desde 1/7 /2007)

  7. Seção II Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional. Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contrib uições na forma do Simples Nacional. microempresa ou a empresa de pequeno porte: .

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