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Art. 1o O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. . Art. 2o Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação. .
Regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 80 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, DECRETA:
Acesse o texto integral da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que instituiu o Serviço Militar obrigatório para os brasileiros. Saiba quem são os obrigados, as isenções, as classes e as atividades do Serviço Militar.
O presente Regulamento estabelece as normas de execução da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º6/93 de 24 de Maio, e define os procedimentos decorrentes do cumprimento das obrigações militares.
Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
Lei nº 4.375 de 17 de agosto de 1964 - LEI DO SERVIÇO MILITAR. Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 4.375 de 17 de agosto de 1964 Portal do Governo Brasileiro
Acesse o texto integral da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regula o Serviço Militar obrigatório e voluntário no Brasil. Veja as disposições sobre a natureza, a duração, as condições e as exceções do Serviço Militar.